MENAC
Mecanismo Nacional Anticorrupção

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, da corrupção (RGPC), sendo um dos instrumentos elencados o código de conduta, o qual estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes (cfr. artigo 7.º do RGPC).


“O Código de Conduta, a que se refere mais concretamente o art. 7.º do RGPC, é o instrumento de gestão através do qual uma organização identifica e assume, perante si própria e perante a sociedade, quais são os valores éticos ou princípios de atuação que melhor servem para enquadrar o exercício da sua ação e, correlativamente, as condutas mais adequadas a verificar por todos os que nela exercem funções tendo em vista a concretização desses valores ou princípios de atuação.” (MENAC, 2023:7)

 

 

 

 

 

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